Imóvel sem Documentação: Qual o seu caminho?

Imagine a seguinte situação: você compra um apartamento, paga todas as parcelas e tem um contrato de compra e venda (muitas vezes chamado de "contrato de gaveta"). Acontece que, na hora de passar o imóvel para o seu nome no Cartório de Registro de Imóveis, o vendedor desaparece, falece, ou simplesmente se recusa a assinar a escritura. E agora?

Vitória Campedelli

8/22/20253 min read

Se você passou por isso, saiba que tem direitos garantidos pela lei. A Adjudicação Compulsória e a Usucapião são as duas principais ferramentas para resolver essa situação e garantir que o imóvel seja realmente seu, no papel.

                                                                        ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA

Para quem comprou e pagou

A Adjudicação Compulsória é a ferramenta legal que garante a transferência do imóvel para o seu nome, mesmo sem a assinatura do vendedor. No fim das contas, a lei age a seu favor para proteger quem agiu de boa-fé.

Como funciona na prática? Duas opções:

  • Ação Judicial (via Tribunal): É o caminho tradicional. Com a ajuda de um advogado, você entra com um processo. O juiz irá analisar seu caso e emitirá uma sentença que substitui a escritura que o vendedor deveria ter assinado. É ideal para casos com algum tipo de conflito.

  • Via Extrajudicial (direto no Cartório): Essa é a forma mais nova e ágil. Com a ajuda de um advogado, você pode iniciar o pedido direto no Cartório. O cartório notifica o vendedor e, se ele não se opuser, o próprio oficial pode fazer o registro em seu nome. É ideal para casos sem oposição, onde o vendedor não pode ser encontrado ou não se manifesta.

Atenção: Por que nem sempre dá para fazer no cartório?

A via extrajudicial é ótima para agilizar, mas tem uma condição principal: não pode haver nenhum tipo de conflito. Se algo "travar" o processo, a única saída é ir para a Justiça.

Veja os principais motivos que podem impedir a resolução via cartório:

  • Vendedor Contesta o Pedido: Se o cartório notificar o vendedor e ele se opuser, alegando que você não pagou tudo, o procedimento extrajudicial é encerrado.

  • Contrato com Cláusula de Arrependimento: Se o seu contrato permitir que o vendedor simplesmente desista da venda, o cartório não poderá dar andamento ao processo. Para o cartório, o negócio deve ser irreversível.

  • Problemas com a Documentação: Qualquer irregularidade, como a falta de comprovantes de pagamento ou um contrato incompleto, pode fazer com que o cartório recuse o pedido.

                                                                                       USUCAPIÃO

O caminho para quem tem a posse há muito tempo

A Usucapião é para quem tem a posse de um imóvel por um longo período de tempo, de forma mansa e pacífica, como se fosse o dono. O objetivo do processo é que a lei reconheça essa posse prolongada como um novo direito de propriedade.

Qual a diferença para a Adjudicação Compulsória?

A principal diferença é a razão para o processo. Na Adjudicação Compulsória, você tem um contrato de compra e venda e comprovou que pagou o valor total do imóvel. Já na Usucapião, você tem a posse mansa e pacífica do imóvel por um longo período, mas não tem esses documentos.

E por que usar a Usucapião, mesmo tendo um contrato?

Essa é a parte que muita gente não entende. A Usucapião pode ser o caminho mais seguro, mesmo quando você tem um contrato. Há uma modalidade chamada Usucapião Ordinária, feita justamente para quem tem um "justo título" (como um contrato), mas enfrenta problemas que a Adjudicação Compulsória não resolve.

Um advogado pode preferir a usucapião se:

  • A "cadeia de donos" está quebrada: Você comprou de uma pessoa que não era o dono registrado, e ter que acionar todos os donos anteriores na Adjudicação Compulsória seria muito complicado.

  • Não dá para provar a quitação: Você até tem o contrato, mas perdeu os recibos ou os pagamentos foram feitos sem deixar rastros. Nesses casos, a usucapião com "justo título" pode ser a saída, pois o foco é o tempo de posse e não a prova do pagamento.

Requisitos essenciais para cada processo

Para iniciar o processo, você precisará comprovar seu direito com a documentação correta.

Para a Adjudicação Compulsória:

  • Contrato de Compra e Venda: O documento que prova a negociação.

  • Comprovação de Pagamento: É essencial mostrar que você quitou 100% do valor do imóvel.

  • Recusa do Vendedor: Você precisa mostrar que não conseguiu a escritura por causa do vendedor.

Para a Usucapião:

  • Posse Mansa e Pacífica: Você deve ter a posse do imóvel de forma contínua e sem que ninguém tenha se oposto a ela.

  • Tempo de Posse: O tempo varia de 5 a 15 anos, dependendo do tipo de usucapião.

A Adjudicação Compulsória e a Usucapião são direitos seus. Se você passou por essa situação, saiba que a lei oferece caminhos para que você finalmente tenha a propriedade do seu imóvel.

Em qualquer um dos casos, a ajuda de um advogado especialista é fundamental para garantir o sucesso do processo.