USUCAPIÃO: A solução para quem só tem a posse
Você mora em um imóvel há anos, cuida dele como se fosse seu, mas não tem qualquer documento? Não se preocupe! A Usucapião é a solução para você se tornar o verdadeiro dono. E a melhor parte: hoje em dia, você pode fazer esse processo de forma mais rápida e simples, diretamente no Cartório.
IMÓVEISREGULARIZAÇÃO DE IMÓVEISCOMPRA E VENDA DE IMÓVEISDUE DILIGENCE
Vitória Campedelli
8/19/20252 min read


O que é Usucapião?
Usucapião é um procedimento legal que transforma o tempo de posse de um imóvel em direito de propriedade. É o reconhecimento de que, se você cuida e zela pelo bem como se fosse seu por um longo período, você pode, legalmente, se tornar o dono.
Regularizar seu imóvel é fundamental para:
Ter segurança jurídica, evitando que outra pessoa reivindique o bem.
Poder vender o imóvel de forma segura.
Garantir o futuro da sua família, deixando a propriedade como herança.
Principais Tipos de Usucapião
Para simplificar, existem três tipos principais. O que muda entre eles são os requisitos e o tempo de posse necessário.
Usucapião Extraordinária: É a mais comum. Você precisa ter a posse do imóvel por, no mínimo, 15 anos de forma ininterrupta e sem oposição.
Usucapião Ordinária: O prazo é menor, de 10 anos, mas exige que você tenha um "justo título" (como um contrato de compra e venda) e comprove que agiu de boa-fé.
Usucapião Especial (Urbana ou Rural): O prazo é de apenas 5 anos, para quem não tem outro imóvel e mora no local. O tamanho do terreno deve respeitar o limite de 250 m² na área urbana ou 50 hectares na área rural.
Por que fazer a Usucapião no Cartório é a melhor opção?
Antigamente, a única forma de fazer usucapião era pela Justiça, um processo que podia levar anos. Hoje, é possível fazer a Usucapião Extrajudicial, que é realizada diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, conforme previsto no Provimento nº 65 do CNJ.
As vantagens são claras:
Mais rápido: O processo no cartório é muito mais ágil do que o judicial.
Mais simples: Com a ajuda de um advogado, a burocracia é reduzida e a documentação é organizada de forma mais eficiente.
Menos custo: Em muitos casos, o processo extrajudicial acaba sendo mais econômico.
Quando posso usar o Cartório?
Você pode fazer a usucapião diretamente no cartório se não houver disputa pela posse do imóvel. Ou seja, se todos os vizinhos e os antigos donos (caso sejam conhecidos) concordarem que você é o verdadeiro possuidor.
Passo a passo simplificado
Contrate um advogado: A presença de um advogado é obrigatória e essencial para o processo.
Reúna a documentação: Seu advogado irá orientar sobre os documentos necessários (IPTU, contas de água e luz, etc.) e solicitar a elaboração de uma planta e memorial descritivo do imóvel, que são feitos por um profissional.
Vá ao Cartório: O advogado dará entrada no processo no Cartório de Registro de Imóveis, que fará a análise final e registrará a propriedade em seu nome.
Se você está nessa situação, não perca tempo! Regularizar seu imóvel é um investimento na sua tranquilidade e na da sua família.